1. Qual a forma de comprovação de ciência da unidade?
Segundo a Deliberação “Artigo 8º – A concessão da bolsa ao aluno para desenvolver ações de extensão, deverá estar prevista em programa ou projeto de extensão que preencha os seguintes requisitos: I – ter sido aprovado por órgão colegiado competente para as atividades de extensão, de acordo com artigo 2º desta Deliberação”
Assim, pode-se comprovar com uma carta da diretoria ou carta ou ata da congregação ou comissão de extensão. A ideia é que a diretoria e a comissão/coordenação de extensão estejam cientes do projeto ou programa de extensão.
Não há um formato específico, mas o comprovante deve apresentar pelo menos o título do projeto ou programa e o docente responsável. Se o título for muito genérico, colocar também o objetivo do projeto/programa.
Não serão aceitos termos referentes a projetos de pesquisa que não tenham claro sua ligação com extensão, carta do próprio solicitante, carta de orientador solicitando bolsa para um orientando, etc.
2. Um docente pode pedir uma bolsa para mais de 12 meses?
Sim, pode pedir a renovação da bolsa ao final da mesma, desde que a mesma fique dentro da vigência do projeto ou programa de extensão.
Verificar o artigo 2º § 5º “A Bolsa de Extensão terá a duração mínima de 1 (um) mês e máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante novo pedido no prazo seguinte de solicitação.”
3. É possível ao aluno acumular bolsas?
Segundo o artigo 3º da Deliberação CONSU-A-007/2019, de 26/03/2019, o aluno não deve “possuir rendimento regular fruto de atividade remunerada, não receber bolsa ou qualquer outra modalidade de auxílio financeiro que exija exclusividade, com exceção das próprias Bolsas Auxílio-SAE…”
O docente solicitante precisa verificar se as bolsas de graduação e pós não exigem exclusividade ou limitem outras atividades a um número de horas.
Entretanto a bolsa de extensão da Proec não exige exclusividade. Isto é, se a bolsa que o aluno já tenha não exige exclusividade, não há problemas em solicitar a bolsa de extensão. Ex. bolsas de pós-graduação, bolsa PED, etc.
Mas, o aluno não pode exercer atividade remunerada, tais como vínculo empregatício e estágio remunerado.
4. Funções do docente responsável pela bolsa:
5. O aluno pode auxiliar em disciplinas de graduação ou pós-graduação?
Se a disciplina tem claramente uma integração com extensão (ex. projetos com comunidades, etc.) com um projeto ou programa associado, o bolsista pode auxiliar essas ações dentro da disciplina. Lembrando que é necessário formalizar o projeto ou programa na unidade.
6. O Docente poderá solicitar mais de uma bolsa para o mesmo projeto? Há limites?
Sim, o docente pode solicitar o número de bolsas e período que desejar. As subcomissões temáticas avaliarão o mérito da solicitação e podem aprovar parcialmente a solicitação.
Segundo a resolução, só não pode haver diferentes valores de bolsas para as mesmas atividades.
7. Detalhamento do cronograma para a submissão da bolsa.
Os pedidos de bolsa devem ser submetidos para avaliação, por meio do link disponível no site da PROEC, sendo que serão consideradas para as reuniões as solicitações enviadas segundo o cronograma a seguir.
8. Detalhamento do fluxo de trabalho para a submissão e formalização da bolsa
9. Detalhamento do fluxo de trabalho para a solicitação de substituição de bolsista(s).
10. Detalhamento do fluxo de trabalho para a solicitação de cancelamento de bolsa(s).
A Diretoria de Projetos de Extensão (DProj) tem como missão ser interface entre a comunidade universitária e a sociedade pela interação dialógica, apoiando, produzindo, coordenando e fomentando ações de extensão.