Ações de Extensão e Cultura

Política de apoio a Ações de Extensão, Artísticas e Culturais

Em busca de valorização e apoio às Ações de Extensão e Cultura da UNICAMP, a ProEC busca financiar ações de curto prazo. Para esse fim, disponibiliza auxílio financeiro e de estrutura para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais em fluxo contínuo. Os requisitos para solicitação deste apoio são:

  1. Os pedidos devem ser aprovados pela Coordenação de Extensão ou pela Direção da unidade do docente, antes de sua submissão.
  2. O solicitante deve ser um docente da UNICAMP e preencher o formulário Solicitação de Apoio para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais (ou sistema que o substitua):
→ Solicitação de Apoio para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais da PROEC
  1. O encaminhamento do formulário de solicitação à ProEC deve ocorrer com antecedência mínima de 45 dias da realização da atividade que será objeto de apoio. Solicitações encaminhadas com prazo inferior ao estipulado neste item serão automaticamente recusadas.
  2. O limite de auxílio por ação é de R$ 5.000,00, podendo em casos excepcionais ser suplementado à critério exclusivo da ProEC.
  3. Esta linha de apoio é destinada exclusivamente a ações de curto prazo. Para auxílio à projetos e programas que demandem maior apoio, o proponente pode se inscrever nos Editais de Apoio à Extensão e Cultura da ProEC, que têm edições anuais e fomentam projetos de maior valor.
  4. As solicitações de apoio a Ações de Extensão e Cultura serão analisadas segundo os princípios norteadores das ações estratégicas da ProEC:
    1. o pensamento e planejamento estratégico das ações propostas;
    2. a indissociabilidade entre extensão/arte/cultura, ensino e pesquisa;
    3. participação de discentes de graduação e pós-graduação nas ações propostas;
    4. a valorização da extensão, da arte e da cultura como atividades acadêmicas;
    5. o vínculo, a integração e o compromisso com a sociedade;
    6. a integração entre as ações de extensão, artísticas e culturais na universidade;
    7. o caráter inter e transdisciplinar das ações propostas;
    8. a inovação nas ações de extensão, e;
    9. a transparência e comunicação com a sociedade.
  5. Após a realização da atividade os solicitantes devem enviar relatório detalhado à ProEC utilizando o formulário:

→ Relatório de Apoio dado pela Proec

  1. A não apresentação ou reprovação do relatório implica em impedimento para solicitação de novos auxílios à ProEC.
  2. O docente contemplado em solicitações de apoio a Ações de Extensão e Cultura se compromete atuar como parecerista na avaliação de projetos encaminhados em Editais de Extensão e Cultura promovidos pela ProEC.
  3. Cada docente poderá ser contemplado nesta linha e apoio a Ações de Extensão e Cultura apenas uma vez por ano.

A ProEC avaliará os pedidos enviados, podendo concedê-los ou não de acordo com disponibilidade de orçamento e/ou adequação do projeto aos objetivos estratégicos da ProEC. A avaliação emitida pela ProEC é definitiva, e não caberá recurso. O prazo para avaliação da proposta pela ProEC é 15 dias.

Havendo aprovação, a ProEC transferirá os recursos orçamentários aprovados para a unidade do docente, que ficará responsável pela execução orçamentária do recurso. O recurso que não for utilizado no pedido aprovado, deverá ser devolvido à ProEC e não poderá ser utilizado para outros fins.