Ações de Extensão e Cultura
Política de apoio a Ações de Extensão, Artísticas e Culturais
Em busca de valorização e apoio às Ações de Extensão e Cultura da UNICAMP, a ProEC busca financiar ações de curto prazo. Para esse fim, disponibiliza auxílio financeiro e de estrutura para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais em fluxo contínuo.
Para tanto o solicitante deve ser um docente da UNICAMP e preencher o formulário Solicitação de Apoio para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais:
→ Solicitação de Apoio para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais da PROEC
Os pedidos devem ser aprovados pela Coordenação de Extensão e pela Direção da unidade do docente, antes de sua submissão. Em seguida, o pedido deve ser encaminhado à ProEC com antecedência mínima de 45 dias da realização da atividade.
O limite de auxílio por Ação é de R$ 4.000,00, podendo em casos excepcionais ser suplementado. Em caso de necessidade de maior apoio, o proponente pode se inscrever nos Editais de Apoio à Extensão – PEX, ou nas Chamadas de Apoio a Atividades Culturais, que tem edição anual e fomentam projetos de maior valor. Não há necessidade de solicitação de auxílio a outros órgãos ou de contrapartidas de outras instituições envolvidas.
A ProEC avalia os pedidos enviados pelas unidades, podendo concede-los ou não de acordo com disponibilidade de orçamento e/ou adequação do projeto aos objetivos da PoeEC.
Após a realização da atividade os solicitantes devem enviar relatório detalhado à ProEC utilizando o formulário:
→ Relatório de Apoio dado pela Proec
A não apresentação ou reprovação do relatório implica em impedimento para solicitação de novos auxílios.
As Ações serão analisadas segundo os princípios norteadores das ações estratégicas da ProEC:
- o pensamento e planejamento estratégico das Ações propostas;
- a indissociabilidade entre extensão/arte/cultura, ensino e pesquisa;
- a valorização da extensão, da arte e da cultura como atividades acadêmicas;
- o vínculo, a integração e o compromisso com a sociedade;
- a integração entre as Ações de extensão, artísticas e culturais na universidade;
- o caráter inter e transdisciplinar das Ações propostas;
- a inovação nas Ações de extensão, e;
- a transparência e comunicação com a sociedade.
As Ações a serem financiadas por essa modalidade de apoio são (adaptadas da definição do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX):
- PROGRAMA: “Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, artísticas e culturais (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando essas ações com pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo”.
- PROJETO: “Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, artístico, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado”. Pode ou não ser vinculado a um programa.
- CURSO: “Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos”.
- EVENTO: “Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade”.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: “Realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem”. Nesse caso, a prestação de serviço não deve envolver trocas financeiras, isto é, o serviço deve ser prestado gratuitamente. Quando a prestação de serviço é oferecida como curso ou projeto de extensão deve ser registrada como tal (curso ou projeto).