Ações de Extensão e Cultura
Política de apoio a Ações de Extensão, Artísticas e Culturais
Em busca de valorização e apoio às Ações de Extensão e Cultura da UNICAMP, a ProEC busca financiar ações de curto prazo. Para esse fim, disponibiliza auxílio financeiro e de estrutura para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais em fluxo contínuo. Os requisitos para solicitação deste apoio são:
- Os pedidos devem ser aprovados pela Coordenação de Extensão ou pela Direção da unidade do docente, antes de sua submissão.
- O solicitante deve ser um docente da UNICAMP e preencher o formulário Solicitação de Apoio para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais (ou sistema que o substitua):
→ Solicitação de Apoio para Ações de Extensão, Artísticas e Culturais da PROEC
- O encaminhamento do formulário de solicitação à ProEC deve ocorrer com antecedência mínima de 45 dias da realização da atividade que será objeto de apoio. Solicitações encaminhadas com prazo inferior ao estipulado neste item serão automaticamente recusadas.
- O limite de auxílio por ação é de R$ 5.000,00, podendo em casos excepcionais ser suplementado à critério exclusivo da ProEC.
- Esta linha de apoio é destinada exclusivamente a ações de curto prazo. Para auxílio à projetos e programas que demandem maior apoio, o proponente pode se inscrever nos Editais de Apoio à Extensão e Cultura da ProEC, que têm edições anuais e fomentam projetos de maior valor.
- As solicitações de apoio a Ações de Extensão e Cultura serão analisadas segundo os princípios norteadores das ações estratégicas da ProEC:
- o pensamento e planejamento estratégico das ações propostas;
- a indissociabilidade entre extensão/arte/cultura, ensino e pesquisa;
- participação de discentes de graduação e pós-graduação nas ações propostas;
- a valorização da extensão, da arte e da cultura como atividades acadêmicas;
- o vínculo, a integração e o compromisso com a sociedade;
- a integração entre as ações de extensão, artísticas e culturais na universidade;
- o caráter inter e transdisciplinar das ações propostas;
- a inovação nas ações de extensão, e;
- a transparência e comunicação com a sociedade.
- Após a realização da atividade os solicitantes devem enviar relatório detalhado à ProEC utilizando o formulário:
→ Relatório de Apoio dado pela Proec
- A não apresentação ou reprovação do relatório implica em impedimento para solicitação de novos auxílios à ProEC.
- O docente contemplado em solicitações de apoio a Ações de Extensão e Cultura se compromete atuar como parecerista na avaliação de projetos encaminhados em Editais de Extensão e Cultura promovidos pela ProEC.
- Cada docente poderá ser contemplado nesta linha e apoio a Ações de Extensão e Cultura apenas uma vez por ano.
A ProEC avaliará os pedidos enviados, podendo concedê-los ou não de acordo com disponibilidade de orçamento e/ou adequação do projeto aos objetivos estratégicos da ProEC. A avaliação emitida pela ProEC é definitiva, e não caberá recurso. O prazo para avaliação da proposta pela ProEC é 15 dias.
Havendo aprovação, a ProEC transferirá os recursos orçamentários aprovados para a unidade do docente, que ficará responsável pela execução orçamentária do recurso. O recurso que não for utilizado no pedido aprovado, deverá ser devolvido à ProEC e não poderá ser utilizado para outros fins.